Decreto nº 10.147 de 02/12/2019
Decreto nº 10.147 de 02/12/2019
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 03/12/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      DESESTATIZAÇÃO . 
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                     Indexação  | 
                      QUALIFICAÇÃO ,  UNIDADE ,  CONSERVAÇÃO ,  PARQUE NACIONAL DOS LENÇOIS MARANHENSES ,  PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA ,  PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU ,  AMBITO ,  PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata  |