DECRETO Nº 10.096, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, remaneja, substitui e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, na forma dos Anexos I e II.

Parágrafo único. A alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da Fundacentro será definida nos termos do disposto no art. 6º.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da Fundacentro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) seis DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) dois DAS 102.2;

e) cinco FCPE 101.3;

f) quinze FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.2;

h) dez FG-2; e

i) vinte FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundacentro:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 102.3;

c) quatro FCPE 101.4;

d) uma FCPE 102.4;

e) uma FCPE 103.4;

f) três FCPE 103.3; e

g) três FCPE 103.2.

Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

I - cinco DAS-3 e três DAS-2 em dois DAS-5 e um DAS-4; e

II - duas FCPE-3 e quinze FCPE-1 em cinco FCPE-4.

Art. 4º Fica substituído, na forma do Anexo V, nos termos da Lei nº 13.346, de 2016, um DAS-4 por uma FCPE 101.4.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundacentro por força deste Decreto ou do regimento interno de que trata o art. 6º ficam automaticamente exonerados ou dispensados

Art. 6º O Presidente da Fundacentro editará regimento interno para definiras unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundacentro, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

§ 1º O regimento interno a que se refere o caput entrará em vigor na data da entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º Compete ao Presidente da Fundacentro nomear, designar, exonerar e dispensar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, observado o disposto na legislação.

§ 3º Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, na data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.663, de 2 de abril de 2003; e

II - o Decreto nº 8.993, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor 28 de novembro de 2019.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes