DECRETO Nº 10.089, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido Acordo, firmada em 31 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e que a Emenda ao referido Acordo foi firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a sua Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 20 de fevereiro de 2019; e

Considerando que o Acordo e a sua Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de março de 2019, nos termos de seu Artigo 10;

DECRETA:

Art. 1º Ficam promulgados o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido acordo, firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017, anexos a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo