Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2019 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado em Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, celebrado em Haia, Países Baixos, em 11 de abril de 2017.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, tirantes as alterações nos Anexos I e II do Acordo, quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer acordos ou entendimentos complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de outubro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/9/2019.