DECRETO Nº 10.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça foi firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 54, de 18 de junho de 2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2019, nos termos do seu Artigo 36;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, firmado em Brasília, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo