REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 (*)

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

Art. 2º As alterações realizadas nos art. 15, art. 16 e art. 18 do Decreto nº 9.215, de 2017, por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1º de novembro de 2019.

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(*) Republicação do art. 2º do Decreto nº 10.031, de 30 de setembro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra B do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, Seção 1.