Decreto nº 10.029 de 26/09/2019

Decreto nº 10.029 de 26/09/2019

Ementa

Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/09/2019] (p. 11, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , RECONHECIMENTO , INTERESSE , GOVERNO BRASILEIRO , INSTALAÇÃO , PAIS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DOMICILIO , EXTERIOR .
AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SEDE , BRASIL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR .