Decreto nº 10.029 de 26/09/2019
Decreto nº 10.029 de 26/09/2019
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Ementa | Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/09/2019] (p. 11, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , RECONHECIMENTO , INTERESSE , GOVERNO BRASILEIRO , INSTALAÇÃO , PAIS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DOMICILIO , EXTERIOR .
AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SEDE , BRASIL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR .
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