Lei nº 13.875 de 20/09/2019
Lei nº 13.875 de 20/09/2019
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                     Ementa  | Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 23/09/2019] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Trabalho e Emprego 
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                     Catálogo  | 
                      CATEGORIA PROFISSIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  ESTATUTO ,  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) ,  FIXAÇÃO ,  PRAZO ,  EXERCICIO ,  PROFISSÃO ,  REQUISITOS ,  PARTICIPAÇÃO ,  ELEIÇÃO ,  MEMBROS . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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