Lei nº 13.872 de 17/09/2019
Lei nº 13.872 de 17/09/2019
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Ementa | Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/2019] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 6º. |
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Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO .
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Indexação |
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , PROVA , DIREITOS , CANDIDATO , MÃE , MULHER , ALEITAMENTO MATERNO , FILHO , CRIANÇA , CRITERIOS .
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