Lei nº 13.872 de 17/09/2019

Lei nº 13.872 de 17/09/2019

Ementa

Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/09/2019] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 6º.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO .

Indexação

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL , PROVA , DIREITOS , CANDIDATO , MÃE , MULHER , ALEITAMENTO MATERNO , FILHO , CRIANÇA , CRITERIOS .