Decreto nº 9.992 de 28/08/2019
Decreto nº 9.992 de 28/08/2019
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 29/08/2019] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      MEIO AMBIENTE . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  CODIGO FLORESTAL ,  SUSPENSÃO ,  AUTORIZAÇÃO ,  UTILIZAÇÃO ,  FOGO ,  INCENDIO ,  QUEIMADA ,  FLORESTA ,  VEGETAÇÃO ,  AREA AGROPECUARIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Fica suspensa, pelo prazo de sessenta dias, a permissão do emprego do fogo de que trata este Decreto. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 2 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019] 
 Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 3 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019] 
 Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 4 [Decreto nº 9.992 de 28/08/2019] 
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