Decreto nº 9.972 de 14/08/2019
Decreto nº 9.972 de 14/08/2019
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                     Ementa  | Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 15/08/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      DESESTATIZAÇÃO . 
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                     Indexação  | 
                      QUALIFICAÇÃO ,  EMPREENDIMENTO ,  SETOR ,  PORTUARIO ,  FERROVIA ,  RODOVIA ,  ATIVIDADE AEROPORTUARIA ,  TRANSPORTE AQUATICO ,  AMBITO ,  PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) ,  INCLUSÃO ,  PROGRAMA NACIONAL ,  DESESTATIZAÇÃO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 3, caput, Inciso 1 [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
 Art. 3, caput, Inciso 2, Alínea n [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
 Art. 3, caput, Inciso 2, Alínea p [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
 Art. 3, caput, Inciso 2, Alínea q [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
 Art. 3, caput, Inciso 2, Alínea r [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
 Art. 9, caput [Decreto nº 9.972 de 14/08/2019] 
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