DECRETO Nº 9.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21 de Agosto de 1980, firmado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21 de Agosto de 1980 foi firmado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 133, de 30 de maio de 2018;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de julho de 2018, nos termos do seu Artigo II;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21 de Agosto de 1980, firmado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo