DECRETO Nº 9.946, DE 31 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia;
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2444 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de novembro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo