Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 2019 (*)

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações ao Memorando que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Memorando de Entendimento acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 16/3/2019.