DECRETO Nº 9.922, DE 19 DE JULHO DE 2019
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva