Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 9.864, DE 27 DE JUNHO DE 2019 (*)
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
Art. 16. Os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País serão desenvolvidos nos termos do disposto neste Decreto, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia.
(*) Republicação do art. 16 do Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, Seção 1.