DECRETO Nº 9.850, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição foi firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 20 de fevereiro de 2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2019, nos termos do seu Artigo 19;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO