DECRETO Nº 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:

I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Paulo Guedes