Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GROSSOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grossos, Estado do Rio do Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 103, de 9 de fevereiro de 2015, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Grossos para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Grossos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência