Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL INFORMATIVO E SOCIAL DE MIRASSOL D'OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.611, de 19 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Desenvolvimento Artístico Cultural Informativo e Social de Mirassol d'Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2019

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência