AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.243

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Marco Aurélio, que a julgavam procedente. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Luiz Fux. Presidência do Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.04.2019.