ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 75.280.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de fevereiro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional