Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2019 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 10 de novembro de 2010, e a sua Emenda por troca de notas ocorrida entre abril e julho de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Brasília, em 10 de novembro de 2010, e a sua Emenda por troca de notas ocorrida entre abril e julho de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
___________________
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/12/2018.