DECRETO Nº 9.709, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 14.063.959,00, aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 14.063.959,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes