LEI Nº 13.795, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Confere o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Moscatel à cidade de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro