MEDIDA PROVISÓRIA Nº 865, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior