Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2018 (*)
Aprova o texto da Decisão nº 10/12 do Conselho de Chefes de Estado e de Governo da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), adotada em 30 de novembro de 2012, em Lima, durante a VI Cúpula da Unasul, que aprova o Estatuto do Centro de Estudos Estratégicos em Defesa (CEED).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão nº 10/12 do Conselho de Chefes de Estado e de Governo da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), adotada em 30 de novembro de 2012, em Lima, durante a VI Cúpula da Unasul, que aprova o Estatuto do Centro de Estudos Estratégicos em Defesa (CEED).
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações à referida Decisão e aos Estatutos do Centro de Estudos Estratégicos em Defesa (CEED) que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de dezembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do SENADO FEDERAL
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(*) O texto da Decisão acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 4/4/2018