Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2018 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, assinado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 10/8/2018.