DECRETO Nº 9.593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos foi firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 139, de 9 de agosto de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 26;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordoe ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

Aloysio Nunes Ferreira Filho