LEI Nº 13.744, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dos quais:

I – R$ 158.431.580,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais) são relativos a Recursos Ordinários; e

II – R$ 213.724.340,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) são relativos a Taxas por Serviços Públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior