DECRETO Nº 9.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC, nos termos do Anexo.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o acompanhamento dos assuntos pertinentes às infraestruturas críticas no âmbito da administração pública federal.

Art. 3º A administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para a segurança das infraestruturas críticas.

Parágrafo único. A União buscará orientar as empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral e os demais entes federativos a considerarem, em seus planejamentos, ações que concorram para a segurança das infraestruturas críticas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen