DECRETO Nº 9.566, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 9 de junho de 2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 1º de março de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo e que este entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 17;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

Aloysio Nunes Ferreira Filho