DECRETO Nº 9.560, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2397 (2017), de 22 de dezembro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2397 (2017), de 22 de dezembro de 2017, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2397 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de dezembro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho