DECRETO Nº 9.558, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação foi firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 175, de 4 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de março de 2018, nos termos de seu Artigo 12;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Federal da Etiópia sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, firmado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho