Terceiro Protocolo de Emenda ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático
Brunei Darussalam
O Reino do Camboja
A República da Indonésia
A República Democrática Popular do Laos
A Malásia
A União de Myanmar
A República das Filipinas
A República de Cingapura
O Reino da Tailândia
A República Socialista do Vietnã
A Comunidade da Austrália
A República Popular de Bangladesh
A República Popular da China
A República Popular Democrática da Coreia
A República Francesa
A República da Índia
O Japão
A Mongólia
A Nova Zelândia
A República Islâmica do Paquistão
A Papua-Nova Guiné
A República da Coreia
A Federação Russa
A República Democrática Socialista do Sri Lanka
A República Democrática do Timor-Leste
A República da Turquia
Os Estados Unidos da América
Doravante denominados Altas Partes Contratantes:
Desejando assegurar que haja o apropriado aprimoramento da cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, em particular Estados vizinhos da região do Sudeste Asiático, bem como com organizações regionais cujos membros sejam apenas Estados soberanos;
Considerando o Parágrafo 5º do preâmbulo do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, feito em Denpasar, Bali, em 24 de fevereiro de 1976 (doravante denominado Tratado de Amizade), o qual se refere à necessidade de cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, no fomento à paz, à estabilidade e à harmonia mundiais;
Por meio deste acordam o seguinte:
Artigo 1
O Artigo 18, Parágrafo 3, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:
"Este Tratado estará aberto à acessão de Estados de fora do Sudeste Asiático e de organizações regionais cujos membros sejam, apenas, Estados soberanos, sujeito ao consentimento de todos os Estados do Sudeste Asiático, a saber: Brunei Darussalam; o Reino do Camboja; a República da Indonésia; a República Democrática Popular do Laos; a Malásia; a União de Myanmar; a República das Filipinas; a República de Cingapura; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã."
Artigo 2
O Artigo 14, Parágrafo 2, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:
"No entanto, este Artigo se aplicará a quaisquer das Altas Partes Contratantes de fora do Sudeste Asiático somente em casos nos quais a Alta Parte Contratante em questão esteja, diretamente, envolvida na controvérsia a ser resolvida por meio de processos regionais."
Artigo 3
Este Protocolo estará sujeito a ratificação e entrará em vigor na data em que o último instrumento de ratificação das Altas Partes Contratantes for depositado.
Feito em Hanói, Vietnã, no vigésimo terceiro dia de julho do ano de dois mil e dez, em uma única cópia, na língua inglesa.
Por Brunei Darussalam
MOHAMED BOLKIAH
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pelo Reino do Camboja
HOR NAMHONG
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação Internacional
Pela República da Indonésia
DR. R.M. MARTY M. NATALEGAWA
Ministro para Negócios Estrangeiros
Pela República Popular Democrática do Laos
DR. THONGLOUN SISOULITH
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Malásia
DATO' SRI ANIFAH AMAN
Ministro dos Negócios Estrangeiros da Malásia
Pela União de Myanmar
NYAN WIN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República das Filipinas
ERLINDA F. BASILIO
Subsecretária de Negócios Estrangeiros
Pela República de Cingapura
GEORGE YONG-BOON YEO
Ministro para Negócios Estrangeiros
Pelo Reino da Tailândia
KASIT PIROMYA
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Socialista do Vietnã
DR. PHAM GIA KHIEM
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Comunidade da Austrália
GILLIAN BIRD
Embaixadora junto à ASEAN
Pela República Popular de Bangladesh
DIPU MONI NAWAZ
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Popular da China
YANG JIECHI
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Popular Democrática da Coreia
PAK UI-CHUN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Francesa
JEAN-FRANÇOIS GIRAULT
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para o Vietnã
Pela República da Índia
PRENEET KAUR
Ministro de Estado dos Negócios Exteriores
Pelo Japão
KATSUYA OKADA
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Mongólia
ZANDANSHATAR GOMBOJAV
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio
Pela Nova Zelândia
MURRAY McCULLY
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Islâmica do Paquistão
MAKHDOOM SHAH MAHMOOD QURESHI
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Papua-Nova Guiné
CHRISTOPHER S. MERO
Enviado Especial do Ministro para Negócios Estrangeiros, Comércio e
Imigração
Pela República da Coreia
YU MYUNG-HWAN
Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio
Pela Federação Russa:
SERGEY LAVROV
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Democrática Socialista do Sri Lanka
GITANJANA GUNAWARDENA
Vice-Ministro dos Negócios Exteriores
Pela República Democrática de Timor-Leste
ZACARIAS ALBANO DA COSTA
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República da Turquia
AHMET DAVUTOÐLU
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pelos Estados Unidos da América
HILLARY RODHAM CLINTON
Secretária de Estado