Terceiro Protocolo de Emenda ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático

Brunei Darussalam

O Reino do Camboja

A República da Indonésia

A República Democrática Popular do Laos

A Malásia

A União de Myanmar

A República das Filipinas

A República de Cingapura

O Reino da Tailândia

A República Socialista do Vietnã

A Comunidade da Austrália

A República Popular de Bangladesh

A República Popular da China

A República Popular Democrática da Coreia

A República Francesa

A República da Índia

O Japão

A Mongólia

A Nova Zelândia

A República Islâmica do Paquistão

A Papua-Nova Guiné

A República da Coreia

A Federação Russa

A República Democrática Socialista do Sri Lanka

A República Democrática do Timor-Leste

A República da Turquia

Os Estados Unidos da América

Doravante denominados Altas Partes Contratantes:

Desejando assegurar que haja o apropriado aprimoramento da cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, em particular Estados vizinhos da região do Sudeste Asiático, bem como com organizações regionais cujos membros sejam apenas Estados soberanos;

Considerando o Parágrafo 5º do preâmbulo do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, feito em Denpasar, Bali, em 24 de fevereiro de 1976 (doravante denominado Tratado de Amizade), o qual se refere à necessidade de cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, no fomento à paz, à estabilidade e à harmonia mundiais;

Por meio deste acordam o seguinte:

Artigo 1

O Artigo 18, Parágrafo 3, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:

"Este Tratado estará aberto à acessão de Estados de fora do Sudeste Asiático e de organizações regionais cujos membros sejam, apenas, Estados soberanos, sujeito ao consentimento de todos os Estados do Sudeste Asiático, a saber: Brunei Darussalam; o Reino do Camboja; a República da Indonésia; a República Democrática Popular do Laos; a Malásia; a União de Myanmar; a República das Filipinas; a República de Cingapura; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã."

Artigo 2

O Artigo 14, Parágrafo 2, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:

"No entanto, este Artigo se aplicará a quaisquer das Altas Partes Contratantes de fora do Sudeste Asiático somente em casos nos quais a Alta Parte Contratante em questão esteja, diretamente, envolvida na controvérsia a ser resolvida por meio de processos regionais."

Artigo 3

Este Protocolo estará sujeito a ratificação e entrará em vigor na data em que o último instrumento de ratificação das Altas Partes Contratantes for depositado.

Feito em Hanói, Vietnã, no vigésimo terceiro dia de julho do ano de dois mil e dez, em uma única cópia, na língua inglesa.

Por Brunei Darussalam

MOHAMED BOLKIAH

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pelo Reino do Camboja

HOR NAMHONG

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios

Estrangeiros e Cooperação Internacional

Pela República da Indonésia

DR. R.M. MARTY M. NATALEGAWA

Ministro para Negócios Estrangeiros

Pela República Popular Democrática do Laos

DR. THONGLOUN SISOULITH

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Malásia

DATO' SRI ANIFAH AMAN

Ministro dos Negócios Estrangeiros da Malásia

Pela União de Myanmar

NYAN WIN

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República das Filipinas

ERLINDA F. BASILIO

Subsecretária de Negócios Estrangeiros

Pela República de Cingapura

GEORGE YONG-BOON YEO

Ministro para Negócios Estrangeiros

Pelo Reino da Tailândia

KASIT PIROMYA

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Socialista do Vietnã

DR. PHAM GIA KHIEM

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Comunidade da Austrália

GILLIAN BIRD

Embaixadora junto à ASEAN

Pela República Popular de Bangladesh

DIPU MONI NAWAZ

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Popular da China

YANG JIECHI

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Popular Democrática da Coreia

PAK UI-CHUN

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Francesa

JEAN-FRANÇOIS GIRAULT

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para o Vietnã

Pela República da Índia

PRENEET KAUR

Ministro de Estado dos Negócios Exteriores

Pelo Japão

KATSUYA OKADA

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Mongólia

ZANDANSHATAR GOMBOJAV

Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio

Pela Nova Zelândia

MURRAY McCULLY

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Islâmica do Paquistão

MAKHDOOM SHAH MAHMOOD QURESHI

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Papua-Nova Guiné

CHRISTOPHER S. MERO

Enviado Especial do Ministro para Negócios Estrangeiros, Comércio e

Imigração

Pela República da Coreia

YU MYUNG-HWAN

Ministro dos Negócios Estrangeiros e Comércio

Pela Federação Russa:

SERGEY LAVROV

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Democrática Socialista do Sri Lanka

GITANJANA GUNAWARDENA

Vice-Ministro dos Negócios Exteriores

Pela República Democrática de Timor-Leste

ZACARIAS ALBANO DA COSTA

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República da Turquia

AHMET DAVUTOÐLU

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pelos Estados Unidos da América

HILLARY RODHAM CLINTON

Secretária de Estado