Segundo Protocolo de Emenda ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático
O Governo de Brunei Darussalam
O Governo do Reino do Camboja
O Governo da República da Indonésia
O Governo da República Democrática Popular do Laos
O Governo da Malásia
O Governo da União de Myanmar
O Governo da República das Filipinas
O Governo da República de Cingapura
O Governo do Reino da Tailândia
O Governo da República Socialista do Vietnã
O Governo da Papua-Nova Guiné
Doravante denominados Altas Partes Contratantes:
Desejando assegurar que haja apropriado aprimoramento da cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático e, em particular, Estados vizinhos da região do Sudeste Asiático;
Considerando o Parágrafo 5 do preâmbulo do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, feito em Denpasar, Bali, em 24 de fevereiro de 1976 (doravante denominado Tratado de Amizade), o qual se refere à necessidade de cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, para o fomento à paz, à estabilidade e à harmonia mundiais;
Acordam o seguinte:
Artigo 1
O Artigo 18, Parágrafo 3, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:
"Estados de fora do Sudeste Asiático também poderão aceder a este Tratado com o consentimento de todos os Estados no Sudeste Asiático, a saber: Brunei Darussalam; o Reino do Camboja; a República da Indonésia; a República Democrática Popular do Laos; a Malásia; a União de Myanmar; a República das Filipinas; a República de Cingapura; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã."
Artigo 2
Este Protocolo estará sujeito a ratificação e entrará em vigor na data em que o último instrumento de ratificação das Altas Partes Contratantes for depositado.
Feito em Manila, no vigésimo quinto dia de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Por Brunei Darussalam
PRÍNCIPE MOHAMED BOLKIAH
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pelo Reino do Camboja
CHEM WIDHYA
Enviado Especial do Real Governo do Camboja
Pela República da Indonésia
ALI ALATAS
Ministro para Negócios Estrangeiros
Pela República Popular Democrática do Laos
SOMSAVAT LENGSAVAD
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Malásia
DATUK SERI ABDULLAH HAJI AHMAD BADAWI
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela União de Myanmar
U OHN GYAW
Ministro para Negócios Estrangeiros
Pela República das Filipinas
DOMINGO L. SIAZON, JR.
Secretário dos Negócios Estrangeiros
Pela República de Cingapura
S. JAYAKUMAR
Ministro para Negócios Estrangeiros
Pelo Reino da Tailândia
SURIN PITSUWAN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela República Socialista do Vietnã
NGUYEN MANH CAM
Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros
Pela Papua-Nova Guiné
ROY YAKI
Ministro dos Negócios Estrangeiros