Segundo Protocolo de Emenda ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático

O Governo de Brunei Darussalam

O Governo do Reino do Camboja

O Governo da República da Indonésia

O Governo da República Democrática Popular do Laos

O Governo da Malásia

O Governo da União de Myanmar

O Governo da República das Filipinas

O Governo da República de Cingapura

O Governo do Reino da Tailândia

O Governo da República Socialista do Vietnã

O Governo da Papua-Nova Guiné

Doravante denominados Altas Partes Contratantes:

Desejando assegurar que haja apropriado aprimoramento da cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático e, em particular, Estados vizinhos da região do Sudeste Asiático;

Considerando o Parágrafo 5 do preâmbulo do Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, feito em Denpasar, Bali, em 24 de fevereiro de 1976 (doravante denominado Tratado de Amizade), o qual se refere à necessidade de cooperação com todas as nações amantes da paz, tanto de dentro quanto de fora do Sudeste Asiático, para o fomento à paz, à estabilidade e à harmonia mundiais;

Acordam o seguinte:

Artigo 1

O Artigo 18, Parágrafo 3, do Tratado de Amizade será emendado para ter a seguinte redação:

"Estados de fora do Sudeste Asiático também poderão aceder a este Tratado com o consentimento de todos os Estados no Sudeste Asiático, a saber: Brunei Darussalam; o Reino do Camboja; a República da Indonésia; a República Democrática Popular do Laos; a Malásia; a União de Myanmar; a República das Filipinas; a República de Cingapura; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã."

Artigo 2

Este Protocolo estará sujeito a ratificação e entrará em vigor na data em que o último instrumento de ratificação das Altas Partes Contratantes for depositado.

Feito em Manila, no vigésimo quinto dia de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Por Brunei Darussalam

PRÍNCIPE MOHAMED BOLKIAH

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pelo Reino do Camboja

CHEM WIDHYA

Enviado Especial do Real Governo do Camboja

Pela República da Indonésia

ALI ALATAS

Ministro para Negócios Estrangeiros

Pela República Popular Democrática do Laos

SOMSAVAT LENGSAVAD

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Malásia

DATUK SERI ABDULLAH HAJI AHMAD BADAWI

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela União de Myanmar

U OHN GYAW

Ministro para Negócios Estrangeiros

Pela República das Filipinas

DOMINGO L. SIAZON, JR.

Secretário dos Negócios Estrangeiros

Pela República de Cingapura

S. JAYAKUMAR

Ministro para Negócios Estrangeiros

Pelo Reino da Tailândia

SURIN PITSUWAN

Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela República Socialista do Vietnã

NGUYEN MANH CAM

Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros

Pela Papua-Nova Guiné

ROY YAKI

Ministro dos Negócios Estrangeiros