DECRETO Nº 9.552, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e seus Protocolos Adicionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e aos seus Protocolos Adicionais; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado e os seus Protocolos Adicionais, por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 25 de maio de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados o Tratado de Amizade e Cooperação, firmado em Bali, em 24 de fevereiro de 1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e os seus Protocolos Adicionais, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e dos seus Protocolos Adicionais e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho