DECRETO Nº 9.534, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 180, de 11 de dezembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 20;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho