Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2018
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA ALIANÇA DE AMOR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 918, de 14 de outubro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Educativa e Comunitária Aliança de Amor para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de outubro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal