Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/3/2018.