DECRETO Nº 9.519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Ilan Goldfajn