DECRETO Nº 9.486, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Ilan Goldfajn