Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.

Parágrafo único. A aprovação a que se refere o caput deste artigo é concedida com base no entendimento de que a transferência de pessoas condenadas abrangida pelo Acordo somente ocorrerá se a execução da pena for compatível com a ordem pública e as leis internas do Estado de execução e, caso a pena seja, pela sua natureza ou duração, ou por ambas, incompatível com as leis do Estado de execução, este Estado poderá, por meio de decisão de suas autoridades competentes, adaptar a pena para uma sanção ou medida prevista em sua própria legislação.

Art. 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 4/4/2018.