DECRETO Nº 9.456, DE 2 DE AGOSTO DE 2018
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia firmaram, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, o Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de outubro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, em Lusaca, em 8 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho