EMENDA AO ANEXO II DO ACORDO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS E CARGAS ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Cooperativista da Guiana (doravante denominados "Partes"),

Considerando o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003 (doravante denominado "o Acordo"),

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1

O Artigo 5 do Anexo II do Acordo terá a seguinte redação:

"1. Os valores mínimos de cobertura estabelecidos por este Acordo são os seguintes:

a) para danos a terceiros não transportados:

a.l) morte e danos pessoais: US$ 7.500,00 por pessoa;

a.2) danos materiais: US$ 6.000,00 por pessoa;

a.3) morte e danos pessoais: US$ 45.000,00 por acidente;

a.4) danos materiais: US$ 36.000,00 por acidente.

b) para danos a passageiros:

b.l) morte e/ou danos pessoais: US$ 7.500,00 por pessoa;

b.2) danos materiais: US$ 500,00 por passageiro;

b.3) morte e/ou danos pessoais: US$ 75.000.00 por acidente;

b.4) danos materiais: US$ 10.000,00 por acidente

2. Poderão ser livremente acordados entre os segurados e as seguradoras valores de coberturas superiores aos mínimos constantes neste Acordo."

ARTIGO 2

O Artigo 6 do Anexo II do Acordo terá a seguinte redação:

"Serão válidos os seguros de responsabilidade civil cobertos pelas empresas seguradoras do país de origem, desde que tenham acordos com empresas seguradoras do outro país, para a liquidação e pagamento das indenizações, em conformidade com as leis de cada pais".

ARTIGO 3

Cada uma das Partes deverá notificar a outra, por via diplomática, da conclusão dos requisitos legais internos necessários à aprovação da presente Emenda, que entrará em vigor na data da última notificação.

Feita em Georgetown, em 29 de junho de 2009, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Arthur Vivacqua Correa Meyer Embaixador

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA

Carolyn Rodrigues Birkett

Ministra dos Negócios Estrangeiros