Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.692, DE 10 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gilson Libório de Oliveira Mendes