DECRETO Nº 9.439, DE 3DE JULHODE2018

Altera, em caráter temporário, o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014:

I - um DAS 101.5;

II - dois DAS 101.4; e

III - três DAS 102.3.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a compor a Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 2º Os cargos de que trata o caput integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Comissão Extraordinária para a ACS será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art...................................................................................................................

I -...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

e)...........................................................................................................................

..............................................................................................................................

4. Diretoria de Administração;

..............................................................................................................................

6. Comissão Extraordinária para a Alcântara Cyclone Space - ACS; e

................................................................................................................... " (NR)

"Art. 12-A. À Comissão Extraordinária para a ACS compete:

I - identificar e relacionar os bens da ACS no território nacional;

II - zelar, diretamente ou com o apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, pela área cedida à ACS no Centro de Lançamento de Alcântara, Estado do Maranhão;

III - zelar pelos acervos bibliográficos, documentais e de pessoal da ACS no território nacional;

IV - desempenhar outras atribuições relacionadas à extinção da ACS que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Encerrado o prazo de vigência deste Decreto, fica automaticamente repristinada a redação do Decreto nº 8.877, de 2016, anterior às alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto vigorará de 3 de julho de 2018 a 29 de março de 2019.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gleisson Cardoso Rubin

Gilberto Kassab