Lei nº 13.688 de 03/07/2018
Lei nº 13.688 de 03/07/2018
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                     Ementa  | Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/07/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Sobre a vigência desta norma, vide o art. 3º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Transparência e Governança Públicas 
                    Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia 
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                     Catálogo  | 
                      CATEGORIA PROFISSIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  ESTATUTO ,  ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) ,  AUTORIZAÇÃO ,  ATO ,  NOTIFICAÇÃO ,  DECISÃO ,  PUBLICAÇÃO ,  DIARIO OFICIAL ,  INTERNET . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 As alterações entram em vigor em 31/12/2018. 
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