Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.687, DE 2 DE JULHO DE 2018
Institui o Dia Nacional do Interactiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim