LEI Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo